Cartão de embarque na mão, check-in feito, duas horas de antecedência já no aeroporto. Tudo pronto para a viagem, ansiedade a mil, agora é só embarcar!
Mas mesmo com tudo certinho, já no portão de embarque somos avisados de que o voo está atrasado ou até mesmo que foi cancelado. Isso quando não somos pegos de surpresa e impedidos de embarcar por questão de overbooking. Você já passou por isso?
O fato é que ninguém espera ficar horas e horas entediantes no aeroporto ou (na pior das hipóteses) nem conseguir embarcar… mas situações assim ~ infelizmente ~ são frequentes nos aeroportos, tanto em voos nacionais, quanto internacionais.
Só quem já passou por algo assim sabe o quanto é desanimador não poder fazer nada para contornar o problema. A gente paga (quase sempre, muito caro) pelas passagens, tem todo o cuidado ao programar tudo com antecedência, cumpre a nossa parte e, mesmo assim, somos prejudicados.
Mas, quando isso acontece, o que podemos fazer? Quais são os nossos direitos? É possível receber algum tipo de reembolso ou indenização?
A notícia boa é que, como consumidores, temos sim direitos que devem ser assegurados! E, caso você se sinta prejudicado(a) por não ser devidamente assistido (a) pela companhia aérea que te vendeu a passagem, é possível recorrer ao auxílio de empresas especializadas na resolução de problemas de voos.
Empresas como a VoeTranquilo operam de forma totalmente online, auxiliando viajantes a conseguirem uma indenização justa (geralmente entre 2 a 5 mil), sem que seja necessário pagar antecipadamente pelos serviços.
De forma resumida, funciona assim: o viajante acessa o site, responde um formulário e recebe o contato da VoeTranquilo para maiores explicações sobre o seus direitos e também para encaminhar eventuais documentos que possam ajudar a conseguir a indenização devida.
Se você se enquadrar em uma das hipóteses que podem gerar indenização, eles cuidarão de toda a burocracia e, no final, você só pagará pelos serviços prestados se realmente acontecer uma compensação por parte da companhia aérea. E o pagamento é, na verdade, uma porcentagem do valor a ser recebido.
Dúvidas Frequentes sobre Problemas Relacionados a Voos
Mas nem sempre precisamos da ajuda de empresas especializadas para resolver problemas nos aeroportos. Dependendo da situação, basta uma conversa no guichê da companhia aérea para que tudo se resolva.
Veja agora quais são os principais problemas pelos quais podemos passar nos aeroportos, como agir em cada situação e quando realmente é necessário buscar ajuda de empresas como a VoeTranquilo:
Por que acontecem atrasos e cancelamentos de voos?
Atrasos de voos acontecem a todo instante. Seja por mau tempo, manutenção não programada da aeronave, excesso de tráfego aéreo, falta/atraso de algum membro da companhia aérea que iria operar o voo… e quando isso acontece, a empresa aérea deve dar toda a assistência para seus passageiros durante a espera ~ não é favor, é uma obrigação legal.
Atrasos de voo – quais são meus direitos?
Com uma hora de atraso, a companhia aérea já deve viabilizar acesso a telefone e internet.
Duas horas de atraso, a companhia fica obrigada a fornecer alimentação gratuita aos passageiros ~ que pode ser feito mediante a entrega de vouchers para usar nos restaurantes do aeroporto.
E se a espera for maior que quatro horas, são devidas assistências como hospedagem (caso você não esteja onde mora), transporte de ida e volta, reacomodação em outro voo (mesmo que de outra companhia).
Se você chegar em seu destino final com mais de quatro horas de atraso, poderá requerer uma compensação financeira pelos transtornos sofridos (ou seja, uma indenização pelo tempo que você ficou esperando para embarcar).
Alternativamente, você ainda pode acordar com a empresa a devolução integral do valor da passagem + taxas ou a remarcação do voo para outra data sem nenhum custo adicional.
#fiquesabendo:
1) Caso você opte pela devolução do valor da passagem ou a remarcação do voo (que pode ser para os próximos 12 meses a contar da data de compra da passagem), não terá mais direito a alimentação e hospedagem.
2) A empresa aérea deve dar assistência mesmo que a culpa do atraso não seja exclusivamente dela (por exemplo, no caso de uma tempestade).
3) Mas, se o atraso ou cancelamento do voo se deu pelo fechamento de fronteiras ou aeroportos pelas autoridades locais (o que tem acontecido frequentemente por causa da COVID-19), a empresa fica desobrigada de fornecer alimentação e estadia para o passageiro.
Atrasos de voo – o que fazer?
Ao ser informado que o seu voo atrasou, a primeira atitude é ir até o balcão de atendimento da empresa para solicitar a assistência devida.
É comum que as empresas informem aos passageiros o tempo de atraso, então já é possível saber se você terá direito a internet, alimentação, hospedagem ou, dependendo, até realocação em outro voo ou, a seu critério, a devolução do dinheiro pago nas passagens e taxas.
Se você for até o guichê da companhia aérea e, por qualquer motivo, o funcionário da empresa se recusar a resolver o problema, mantenha a calma e registre uma queixa no portal consumidor.gov.br ou no PROCON (que também pode ser feito de forma online).
Lembrando que se o atraso for maior que 4 horas, se você perder algum compromisso que você considera importante (como uma reunião de negócios ou uma formatura) ou se a companhia se negar a prestar as assistências devidas, suas chances de conseguir uma indenização financeira são grandes. Para isso, acesse o site da VoeTranquilo e solicite o auxilio.
Dicas importantes:
Por causa da pandemia causada pelo COVID-19, novas regras passaram a regular o transporte aéreo. Uma delas é a obrigatoriedade de as empresas aéreas entregarem aos passageiros a Declaração de Contingência ~ documento que registra o motivo e os detalhes do atraso ou cancelamento do voo.
Quem preenche a declaração é o funcionário da empresa aérea, então leia com atenção e assine somente se concordar. Uma cópia ficará com você e outra com a empresa.
Além da Declaração de Contingência, outros documentos e provas podem auxiliar na hora de solicitar uma indenização, veja só:
- foto do painel de embarque mostrando a alteração do horário do voo;
- comprovante de que você perdeu algum evento importante. Pode ser trocas de email, convites, ingressos ou qualquer outro;
- todos os cartões de embarque ~ do voo cancelado, de conexões e do voo que você foi realocado (a).
Cancelamento de voo – quais são meus direitos?
Se atrasos de voos já são chatos, imagina só ter seu voo cancelado? Se isso acontecer com você, saber como agir e quais são os seus direitos vai fazer toda a diferença.
Com um voo cancelado, uma das opções da empresa aérea é providenciar a sua reacomodação no próximo voo que tenha o mesmo destino. Neste caso, a prioridade é que você seja reacomodado (a) em um voo da mesma companhia. Se não tiver assentos disponíveis para o próximo voo, saiba que a companhia aérea deverá dar a você a opção de embarcar em uma companhia diferente, sem ter nenhum custo adicional.
Essa segunda opção geralmente sai caro para a empresa aérea, por isso, dificilmente ela será oferecida. Mas, sabendo da possibilidade, você pode exigir o seu direito.
Receber o valor das passagens de volta com as taxas ou ter o seu voo remarcado para uma data que você achar melhor também é uma opção sua.
Além disso tudo, se você for reacomodado em um próximo voo, que pode acontecer nas horas seguintes ou até mesmo no próximo dia, você terá aqueles mesmos direitos relacionados a atrasos: se o próximo voo sair em em uma hora é garantido o acesso a internet; a partir de 2 horas de espera, alimentação; 4 horas em diante, é assegurado transporte e hospedagem.
Cancelamentos de voo – o que fazer?
Sabendo que seu voo foi cancelado, vá até o balcão da companhia que lhe vendeu a passagem e converse com um funcionário da companhia. Negocie aquilo que você achar mais vantajoso, seja a remarcação do voo, a devolução do dinheiro ou a reacomodação em algum outro avião.
Não se esqueça de solicitar também a Declaração de Contingência, ela poderá ser útil para conseguir a indenização por danos morais.
E sobre a indenização, é importante saber que se você tiver recebido o reembolso das passagens, dificilmente conseguirá o ressarcimento.
Mesmo que a empresa aérea cumpra todos os deveres, caso você tenha um atraso maior do que quatro horas para chegar no seu destino ou se o cancelamento do voo tiver sido informado com menos de 72h antes do embarque, você ainda poderá exigir uma indenização.
Fique sempre de olho no seu email, geralmente os avisos e informações relacionados ao seu voo chegam por lá.
Overbooking
Em voos, é muito comum a desistência ou alteração por parte dos passageiros. Já pensando nisso, as empresas aéreas acabam vendendo mais passagens do que os assentos disponíveis para conseguir maximizar seus lucros. Essa prática é chamada de “overbooking“.
Porém, quando todo mundo que adquiriu a passagem comparece na hora do embarque, o problema é instaurado.
Para tentar contornar a situação as empresas acabam oferecendo milhas, descontos em futuras compras ou até mesmo dinheiro para que pessoas desistam de voar ou aceitem embarcar em um próximo voo.
Bom, se ninguém aceitar, não tem jeito: algumas pessoas acabarão tendo o embarque negado pela companhia.
Imagina só passar por isso? É de tirar qualquer um do sério, não é mesmo? Caso isso aconteça com você, tente manter a calma e saiba que você terá grandes chances de receber uma boa compensação monetária pelo transtorno sofrido.
Se você teve problemas relacionados a voos nos últimos 5 anos, entre em contato com a VoeTranquilo para saber se você pode receber uma compensação!
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